Pesquisar este blog

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

O que seu plano de saúde deve cobrir?



Consultas, exames e tratamentos

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.

Hospitais, laboratórios e médicos

Nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano!

A rede credenciada que seu plano cobre!

Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano. Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.

Cobertura a órteses e próteses

Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é freqüente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.
Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.
Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.

Prazos máximos para atendimento

Confira os prazos máximos para atendimento que os planos de saúde deverão obedecer a partir de 19 de dezembro de 2011, quando entrará em vigor a Resolução Normativa nº 259, que define prazos para o atendimento de beneficiários na rede conveniada dos planos de saúde conforme cada tipo de plano - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

http://www.ans.gov.br/index.php/aans/ouvidoria

Isso funciona de verdade

Não deixe o seu direito nas mãos de outros

Nenhum comentário:

Postar um comentário