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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

A LEI !!! É CLARA!

::Plano de saúde deve responder por erros médicos, decide STJ::

A empresa de plano de saúde também deve responder por erros médicos cometidos pelos profissionais e hospitais a ela credenciados. A terceira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por unanimidade, manteve a decisão que condenou a Unimed Belo Horizonte - Cooperativa de Trabalhos Médicos - a indenizar vítimas de erros médicos.

A decisão segue precedente da quarta turma do tribunal, consolidando o entendimento na segunda seção, responsável pelos julgamentos de questões envolvendo Direito Privado. Em 1990, Marília Jacinta da Rocha Silva foi submetida a uma cesariana pelo médico Geraldo Luiz Sales, no Hospital da Criança São José, conveniados à Unimed de Belo Horizonte. Por negligência médica, foi deixada uma compressa de gaze em seu corpo, que apodreceu e foi retirado juntamente com parte de seu intestino, que foi perfurado. Ela sofreu lesões na alça intestinal, ficando sob tratamento médico por meses, com um segmento do tubo digestivo exteriorizado para desviar massa fecal, "não se sabe se em caráter definitivo".



Veja esta reportagem completa AQUI
http://www.erromedico.org/planosmedicos.htm

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