Pesquisar este blog

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

DE ACORDO COM A CBHPM

Procedimentos não cobertos pelos planos de saúde
Não são cobertos pelos planos de saúde administrados pela Fundação CESP os seguintes procedimentos:

Procedimentos de caráter estético embelezador. Cirurgias plásticas serão cobertas somente nos casos de reparação de danos relacionados exclusivamente a seqüelas de acidentes traumáticos, seqüelas de queimaduras, seqüelas de cirurgias mutilantes e malformação congênita com comprometimento funcional.

Procedimentos independentemente da natureza da indicação: dermolipectomia não estética e plástica mamária feminina não estética.

Condicionamento físico, exceto mediante atestado médico de que o usuário é portador de cardiopatia. O tratamento será concedido uma única vez e pelo período máximo de seis meses ininterruptos.

Gastos extraordinários com hospitalizações. Exemplos: alimentação de acompanhante (exceto as definidas por Lei), chupetas, mamadeiras, lenços, bico de silicone e outros correlatos, estacionamento de veículo. Internações em casa de repouso, casa de idosos e "spas", independentemente desses locais serem considerados como instituições de saúde.

Escleroterapia de vasos dos membros inferiores.


Procedimentos realizados com finalidade de esterilização, recanalização de trompa ou ducto deferente, bem como tratamentos decorrentes de complicações destes procedimentos.

Procedimentos que contrariem os princípios éticos e legais estabelecidos.

Procedimentos realizados que não sejam consensuais na comunidade científica ou não sejam reconhecidos pelos órgãos de fiscalização do exercício profissional.

Inseminação artificial, bem como procedimentos de apoio a esta terapêutica.

Procedimentos relacionados à Medicina Legal ou outras finalidades judiciais (reconhecimento de paternidade, peritagem).

Vacinas oferecidas pelo serviço público, com exceção das vacinas contra hepatite B, gripe e pneumococos que são fornecidas pelo serviço público, porém com restrição de faixa etária.

Outras vacinas excluídas da cobertura: Poliacel, DTP Acelular, Hexavalente (Infarix hexa) e Pentavalente.

Utilização de serviço médico-hospitalar no exterior.

Medicina ortomolecular / pilates.

Atendimento domiciliar de qualquer natureza, inclusive os de enfermagem, exceto quando enquadrados em programa específico para cuidados domiciliares, como substitutos da internação hospitalar.

Procedimentos psicopedagógicos e atividades de programas educativos ou esportivos não relacionados às situações típicas de anormalidade.

Cirurgia de obesidade mórbida pela técnica da Banda Gástrica Ajustável.


Ultrassonografia tridimensional (3D).

Utilização de gesso sintético.

 Importante: são de inteira responsabilidade do usuário as despesas decorrentes de procedimentos (honorários profissionais, diárias e taxas hospitalares, medicamentos e materiais) não cobertos pelos planos de assistência médico-hospitalar administrados pela Fundação CESP

CONSULTE ABAIXO:
http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/441-rol-de-procedimentos

http://planodesaudeedireito.blogspot.com/2009/05/procedimentos-nao-cobertos-pelos-planos.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário